terça-feira, 11 de setembro de 2012

Principais diferenças entre Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas.

A Sociedade Anônima (S.A) é representada e dividida por ações já a Sociedade Limitada  e representada e por cotas, a Sociedade Limitada tem uma escritura pública no Brasil é chamado de Contrato Social, que define todos os detalhes da empresa, a Sociedade Anônima são reguladas pela lei 6.404 de 1976 com  as alterações dadas pela lei .9457, e é sempre do tipo empresarial, por ser uma Sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas, já a Empresa Limitada como o próprio nome diz, limita a responsabilidade dos sócios, mas existe a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios, caso a palavra LIMITADA ou até mesmo a abreviação LTDA  não conste ao final do nome da empresa entende-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as caracteristicas jurídicas de uma sociedade  em nome coletivo.

Michelle Gebaili               RA 3714659617

6 comentários:

  1. As Sociedades Anônimas se dividem em estatudo social e ações, e também é uma companhia aberta a onde se capta recursos junto ao público que é fiscalizada pela CVM( Comissão de Valores Mobilários), e é uma companhia fechada que obtém seus recursos dos próprios acionistas. Sociedade Anônima é sempre do tipo empresarial.

    As Sociedades Limitadas se dividem em contrato social e cotas, a onde é administradas por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato seperado, e também a onde o capital social divide-se em cotas, iguais ou desiguais cabendo uma ou diversa a cada sócio.

    Thamires da Silva Santos RA:3776759770

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  2. A sociedade anônima e dividida em ações, ou seja a responsabilidade e de cada um dos acionistas proprietarios das ações, pois sendo uma companhia fechada que obtem seus recursos.
    Já a sociedade limitada possui uma escritura publica no Brasil, que pode se chamado de contrato social, ela pode ser administrada por uma ou mais pessoas.

    Wenin Cristina RA: 4251860933

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  3. Sociedades Anônimas: Formada por ações, onde a responsabilidade dos sócios será limitada ao valor das ações subscritas, portanto os sócios se tornam acionistas e sua importância é de sociedade capital, cujo objeto será sempre mercantil.

    Sociedades Limitadas: Formada por cotas, onde a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor do capital social, a importância dos sócios é de sociedade de pessoas e seu objeto será sempre mercantil ou civil.

    Jesselina Aparecida Ramos Ponciano RA 3715667513

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  4. A sociedade limitada ou LTDA e formada por cotas iguais ou desiguais cabendo uma ou mais a cada socio, e formado por meio de um Contrato Social, todos os socios respondem solidariamente pela integração do capital social.
    Sociedade anonima ou S/A e formada por ações, quem detem uma ação e dono dessa sociedade mas não tem um poder administrativo , as pessoas que adquirirem parte dessas ações são apenas proprietarios de uma parte da empresa e podem responder pelas dividas da empresa.
    BIANCA DIAS RIBEIRO
    RA: 3776770727

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  5. Sociedade anonima e dividida em ações e uma companhia aberta onde recapta recursos, os socios se tornam acionistas.

    Sociedade limitada e formada por cotas porem responsabilidades dos socios, porem respondem solidariamente. E formado por um contrato social.

    Janaina Oliveira 4251864591

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  6. Sociedade Anonima é aquela onde a empresa disponibiliza suas ações na bolsa de valores onde qualquer cidadão pode comprar parte da empresa, porém não são mencionados em contrato.
    Sociedade Limitada é aquela que é dividida em quotas onde as mesmas e os sócios são determinados em contrato.

    PRISCILA SANTOS SILVA 1299188717

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