2- O que é sociedade em Comum? Quem são os responsaveis por sua obrigaçoes?
Sociedade Não personificada > Sociedade em Comum
A sociedade em comum é um tipo de sociedade não Personificada sendo uma sociedade irregular no Código Comercial. Na sociedade em comum a responsabilidade dos socios são solidaria e ilimitada pelas obrigaçoes sociais, seus bens particulares somente serão executados depois de executar os bens da sociedade.
3- O que são sociedades Simples? E sociedades Empresárias?
Sociedade Simples: Orgnizada por no minimo duas pessoas, com um objetivo que está em seu contrato social. Os socios exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literaria ou artistica e são constituidas para exploração Civil.
Sociedade Empresaria é aquela que tem por objetivo exercer a atividade própria de empresário devendo inscrever-se na Junta Comercial. Ou seja é a Sociedade que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Thais Portes de Almeida RA: 1299884150
4- Em relação à sociedade em comandita simples, quem a administra? E qual a responsabilidade de seus sócios?
Ela é administrada pelo sócio comanditado que tem responsabilidade ilimitada, eles contribuem com capital e trabalho além de administrarem a sociedade, já o sócio comanditário tem a responsabilidade limitada, responde apenas por quotas subscritas, fica alheio inclusive na administração da empresa, essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias de hoje.
Michelle Gebaili RA 3714659617
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Inscrição do Empresário
De acordo com o o art. 968 da Lei 10.406/02 do Codigo Civil Brasileiro a inscrição do empresário será feita mediante preenchimento do formulário abaixo:
Formulário fictício.
Após preenchimento deverá ser levado á junta comercial da cidade para ser protocolado e então começar o andamento para que o empresário possa estar de acordo com a Lei.
Michelle Gebaili RA 3714659617
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Tipos de Sociedade
Sociedade Personificada:
É a sociedade legalizada, formada mediante a um
contrato escrito, de acordo com a lei. Possuem uma personalidade jurídica,
formal, tendo o direito de ser chamada pessoa jurídica, cujas clausulas contem
o nome, sendo necessário constar algumas exigências: denominação, objetivo,
prazo de duração, capital, descrição do sócio que responde pela administração
da sociedade.
A Sociedade Personificada divide-se em Sociedade Empresaria e
Sociedade Simples.
Sociedade Empresaria: Constituída no mínimo
duas pessoas, com objetivo descrito em seu contrato social.
Sociedade Simples: Sociedade que presta
serviço, criando como regra não exercer atividade própria de empresário.
Sociedade Não
Personificada:
É a sociedade que de acordo com a lei, não
possui personalidade jurídica, pelo motivo de não possuir seu registro
obrigatório. Sem essa formalidade ela passa a ter alguns problemas e
principalmente deixa de ter alguns direitos.
Esse tipo de sociedade desenvolve suas
atividades econômicas, mas não possui registros formais.
A Sociedade Não Personificada divide-se em
Sociedade Comum e Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Comum: É a sociedade que une algumas
pessoas que desenvolvem uma atividade econômica mas não se preocupam com os
registros.
Sociedade em Conta Participação: Existem dois tipos de sócios.
1º Sócio Oculto- Não aparece
2º Sócio Ostensivo- Responsável perante terceiros, pode até se
constituir mediante um contrato, mas não é arquivado.
Thaís Portes de Almeida RA: 1299884150
Integrantes do Grupo
Nome: RA:
- Beatriz Harumi 3773693285
- Bianca Dias Ribeiro 3776770727
- Janaina Oliveira 4251864591
- Jesselina Ponciano 3715667513
- Michelle Gebaili 3714659617
- Thamires da Silva 3776759770
- Thais Portes 1299884150
- Wenin Cristina 4251860933
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