terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATPS Etapa 04


Com base em todo trabalho que viemos elaborando de acordo com as normas para se abrir uma empresa, pudemos notar que se fizermos tudo conforme as leis, tudo ficará simples, e poupara problemas futuros com fiscalização.
Já com todos os documentos preenchidos, formulário de sócio, contrato social, seus registro na Junta Comercial, no cartório, nome empresarial, ramo, agora vamos começar a falar sobre os tributos que teremos na empresa.
A Feminina Confecção Ltda é uma empresa nacional, que por enquanto estará funcionando no município de Sorocaba, portanto pesquisamos os tributos que precisariam ser pagos de acordo com a cidade onde se encontra a matriz da nossa empresa.
·         O ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota utilizada é variável de um município para outro.
A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços.
A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
Temos 3 impostos municipais vigentes, sendo eles:
·         Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU);

·         Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem aos Municípios;

·         Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Atps - Etapa 03

Marca

A marca é utilizada para se identificar o produto, e garantir o uso exclusivo ao proprietário.
É necessário saber sobre o produto, saber a natureza, a forma de apresentação, pois facilitará no preenchimento da Guia de Pagamento e no processo de registro de marca.
O pedido de Registro da marca é possível ser feito ao INPI através de duas formas diferentes:  A primeira forma é feita pela internet, através do sistema e-Marcas, e a outra forma é por um formulário em papel, e entregue na sede do INPI, no Rio de Janeiro ou unidade do seu estado. O encaminhamento do pedido feito pela internet é mais barato, simples e funciona todos os dias e qualquer horário, sendo possível acompanhar o andamento por meio do sistema Push-Inpi. No site do INPI segue as etapas do processo feito pela internet, se surgir duvidas entrar em contato com a Diretoria de marcas.
O pedido inicial custa R$ 355,00 por meio da internet, para microempreendedores individuais, microempresas, empresa de pequeno porte, cooperativas,  instituições de ensino de pesquisas, entidades sem fins  lucrativos e órgão publico, o valor cai para R$ 140,00. Ao longo do processo terá outras taxas.
Patente
Patente é um titulo de propriedade que garante a exclusividade de explorar a sua criação. Os direitos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outras fabricarem, venderem, usarem, importar, sem a autorização.
Patente de Invenção – Requisitos inventivos, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do deposito.
Modulo de Utilidade – Uso pratico, apresente nova forma, melhoria de algo que já existe. Validade de 15 anos a partir da data do deposito.
Para solicitar o serviço a pessoa deverá comparecer a sede do INPI, Praça Maua 7-RJ, enviar pelos correios com aviso de recebimento, endereçado a Diretoria de Patente, envelope selado.
Os documentos necessários:
•Requerimento
•Pedido de Patente
•Relatório descritivo
•Reivindicações
•Desenhos
•Listagem de sequencia Biológica
•Resumo
•Comprovante de pagamento original de retribuição relativa ao deposito.
Ao depositar um pedido de Patente, receberá um numero de protocolo, o deposito será analisado em aproximadamente 60 dias.
O valor do pedido inicial é de R$235,00, para microempreendedores individuais, microempresas, empresa de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino de pesquisas, entidades sem fins lucrativos e órgão publico, o valor cai para R$ 95,00.
Desenho Industrial
O Desenho Industrial é a idealização, criação, elaboração, esse documento é essencial para evitar copias. Esse registro é valido por dez anos.
Para solicitar o Desenho Industrial é preciso preencher o formulário de deposito, em quatro vias, pagar a Guia de recolhimento da União e apresentar documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários, também devem ser enviados no prazo estabelecido para sua apresentação.
O pedido pode ser feito na sede INPI ou na representação no seu estado.
O pedido do registro custa R$ 235,00, caindo para R$ 95,00 para algumas exceções, mas o processo também possui outras taxas:
• Revista da Propriedade Industrial :R$ 40,00
•Formulários em blocos sobre marcas e patentes: R$ 20,00
•Transferência de Tecnologia: R$ 20,00
•Lei da Propriedade Industrial: R$ 8,00

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Distinguir: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Transformação: Ocorre quando uma empresa de um determinado tipo societário passa para outro. Portanto nessa transformação a sociedade não se estingue , somente altera seu tipo.
Para que ocorra é preciso o consentimento dos sócios/acionistas, conforme previsto no contrato social/estatuto. Existe hoje a EIRELI que autoriza a alteração da sociedade limitada para empresa individual, uma especie de pessoa jurídica por apenas uma pessoa.

Incorporação: É uma operação da qual uma ou mais sociedades são substituídas por outra, que lhes sucede em seus direitos e obrigações. Deve-se lembrar que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporada continuará com sua personalidade jurídica. O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado

Michelle Gebaili 3714659617

Fusão: É a operação que une varias sociedade e se transforma em uma nova.
Com essa fusão as sociedades anteriores se desaparecem se formando apenas uma e essa sociedade que surge assumira todas as obrigações ativas e passivas.

Cisão: Transfere alguma parcela de seu patrimônio para outra sociedade.
Quando nas sociedades existentes já houver patrimônio, a cisão obedecerá as disposições sobre incoporação.

Thais Portes 1299884150

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ATPS Etapa 1 -Passo 2

A) PROFISSIONALMENTE
Para que uma atividade seja considerada empresária é necesario obter o profissionalismo. Com isso para ser profissional em uma certa area deve se praticar essa atividade com frequencia, para que o profissional possa conhecer as informaçoes do serviço que ele disponibiliza e passar para seus consumidores.

B) ATIVIDADE ECONÔMICA
A atividade econômica, obrigatoriamente deve ter lucro

C) ATIVIDADE ORGANIZADA
Quando o empresario administra quatro fatores de produção: Capital, mão de obra, insumo, tecnologia, tudo isso para uma produção de bens e serviços.

ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA
O empresário que exerce a atividade econômica organizada deve buscar lucros, a partir do seu serviço gerando rotatividade econômica. Empresa, portanto é uma Atividade Econômica Organizada, a organização surge da união de varios fatores vindos da produção, toda essa atividade organizada deve ter seu sentido economico, se o objeto não for a produção ou a circulação de bens ou serviço, não estaremos diante da empresa.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ATPS - Etapa 1 / Passo 4

Com o Novo Código Civil brasileiro em 2003 a divisão que existe entre as atividades mercantis e atividades Civis deixam de existir.
Antes desse Novo Código Civil o empreendedor que atuava por conta própria sem sócio, deveria construir uma Firma Individual na Junta Comercial, e se quisesse atuar somente na prestação de serviços deveria registrar-se como autônomo na Prefeitura local. Mas a partir de 2003 o sistema jurídico adotou novas regras, e se a pessoa desejar atuar individualmente já passa a se enquadrar como Empresário ou Autônomo e se depois ele preferir ter um sócio, irá ser uma Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples. Então a divisão ficou da seguinte maneira:
EMPRESÁRIO OU AUTONÔMO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES
Empresário/Autônomo
Todo empreendedor que estava registrado na Junta Comercial passaram a ser empresários e alguns que atuavam como Autônomo também passaram a ser empresários, pois o conceito de empresário passou a ser: Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Este novo Código não nos trás uma explicação sobre o Autônomo, mas sabemos que a lei fala que NÃO SE CONSIDERA EMPRESARIO aquele que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária, ou artística.
Sociedade Empresária/ Sociedade Simples
Sociedade Empresária exerce atividade própria de empresário, deve se inscrever na Junta Comercial do seu estado, nesta sociedade tem um empresário ou mais e exploram atividade econômica.
Sociedade Simples deve ser constituída por pessoas que exercem atividade intelectual, de natureza cientifica literária ou artística e não tem por objeto atividade própria de empresário.
Sobre ser empresário, existem alguns requisitos fundamentais. Quem pode ser empresário?
Primeiramente vamos falar sobre a capacidade, basicamente qualquer pessoa é capaz para ser um empresário, mas para ser um empresário de acordo com o Código Civil, a pessoa deverá ser maior de 18 anos, a não ser no caso de Emancipação que é um adiantamento de maioridade civil e com isso estará livre para comerciar.
Quanto aos enfermos ou deficiência mental, aquele que não tem discernimento necessário, deverá ser nomeado alguém para dar continuidade, e cumprir tal função que se chama curador, a esse curador será entregue a tarefa de administrar os bens e serviços do curatelado.




terça-feira, 11 de setembro de 2012

Principais diferenças entre Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas.

A Sociedade Anônima (S.A) é representada e dividida por ações já a Sociedade Limitada  e representada e por cotas, a Sociedade Limitada tem uma escritura pública no Brasil é chamado de Contrato Social, que define todos os detalhes da empresa, a Sociedade Anônima são reguladas pela lei 6.404 de 1976 com  as alterações dadas pela lei .9457, e é sempre do tipo empresarial, por ser uma Sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas, já a Empresa Limitada como o próprio nome diz, limita a responsabilidade dos sócios, mas existe a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios, caso a palavra LIMITADA ou até mesmo a abreviação LTDA  não conste ao final do nome da empresa entende-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as caracteristicas jurídicas de uma sociedade  em nome coletivo.

Michelle Gebaili               RA 3714659617

domingo, 9 de setembro de 2012

Sociedade Anônima

Companhia ou Sociedade Anônima(normalmente abreviada por S/A) é um modelo de constituição de empresas que o capital social não é atribuído por um nome especifico, sabendo-se que está dividido em açoes e a responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço das ações adquiridas.
Uma sociedade anônima pode ter duas espécies de capital?
•Companhia Aberta: é fiscalizada, negociam em bolsa de valores ou em mercado de balcão
•Companhia Fechada: Obtêm recursos de seus acionistas, são empresas menores.

THAIS PORTES DE ALMEIDA    RA: 1299884150

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Responsabilidade do Sócio na Sociedade Limitada (LTDA).

Discorra sobre as Responsabilidades dos Sócios nas Sociedades Limitada (Ltda).

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas quando integralizada respondem solidariamente, sendo assim se o capital social estiver totalmente integralizado eles não possuem nenhuma responsabilidade pelas obrigações da empresa, mesmo quando a empresa dever mais que a cota que possuem, o patrimônio dos sócios não será atingido e o saldo devedor será de responsabilidade de credor. O sócio com maior numero de cotas é o mais responsável pela empresa, sendo que, ele ´q quem toma a maior parte das decisões. Existem duas formas que eles fazem as mudanças necessárias na empresa:

  • Reuniões: quando o numero de sócios for menor de 10.
  • Assembleias: quando o numero de sócios for mais que 10.

Qual das duas será usada será especificado no contrato social da empresa de acordo com o numero de sócios que ela possuir, essas reuniões/Assembleias são feitas para:

  • Aprovar contas;
  • Modificação do contrato social;
  • Incorporação e fusão entre outras;
  • Designação da remuneração;
  • Destituição dos administradores.


Michelle Gebaili                  RA 3714659617

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Questionário - Tipos de Sociedade

2- O que é sociedade em Comum? Quem são os responsaveis por sua obrigaçoes?

Sociedade Não personificada > Sociedade em Comum
A sociedade em comum é um tipo de sociedade não Personificada sendo uma sociedade irregular no Código Comercial. Na sociedade em comum a responsabilidade dos socios são solidaria e ilimitada pelas obrigaçoes sociais, seus bens particulares somente serão executados depois de executar os bens da sociedade.

3- O que são sociedades Simples? E sociedades Empresárias?

Sociedade Simples: Orgnizada por no minimo duas pessoas, com um objetivo que está em seu contrato social. Os socios exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literaria ou artistica e são constituidas para exploração Civil.

Sociedade Empresaria é aquela que tem por objetivo exercer a atividade própria de empresário devendo inscrever-se na Junta Comercial. Ou seja é a Sociedade que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Thais Portes de Almeida          RA: 1299884150


4- Em relação à sociedade em comandita simples, quem a administra? E qual a responsabilidade de seus sócios?

Ela é administrada pelo sócio comanditado que tem responsabilidade ilimitada, eles contribuem com capital e trabalho além de administrarem a sociedade, já o sócio comanditário tem a responsabilidade limitada, responde apenas por quotas subscritas, fica alheio inclusive na administração da empresa, essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias de hoje.

Michelle Gebaili                      RA 3714659617



terça-feira, 28 de agosto de 2012

Inscrição do Empresário

De acordo com o o art. 968 da Lei 10.406/02 do Codigo Civil Brasileiro a inscrição do empresário será feita mediante preenchimento do formulário abaixo:

Formulário fictício.

























Após preenchimento deverá ser levado á junta comercial da cidade para ser protocolado e então começar o andamento para que o empresário possa estar de acordo com a Lei.


Michelle Gebaili RA 3714659617

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tipos de Sociedade



Sociedade Personificada:
É a sociedade legalizada, formada mediante a um contrato escrito, de acordo com a lei. Possuem uma personalidade jurídica, formal, tendo o direito de ser chamada pessoa jurídica, cujas clausulas contem o nome, sendo necessário constar algumas exigências: denominação, objetivo, prazo de duração, capital, descrição do sócio que responde pela administração da sociedade.
A Sociedade Personificada divide-se em Sociedade Empresaria e Sociedade Simples.
Sociedade Empresaria: Constituída no mínimo duas pessoas, com objetivo descrito em seu contrato social.
Sociedade Simples: Sociedade que presta serviço, criando como regra não exercer atividade própria de empresário.

Sociedade Não Personificada:
É a sociedade que de acordo com a lei, não possui personalidade jurídica, pelo motivo de não possuir seu registro obrigatório. Sem essa formalidade ela passa a ter alguns problemas e principalmente deixa de ter alguns direitos.
Esse tipo de sociedade desenvolve suas atividades econômicas, mas não possui registros formais.
A Sociedade Não Personificada divide-se em Sociedade Comum e Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Comum: É a sociedade que une algumas pessoas que desenvolvem uma atividade econômica mas não se preocupam com os registros.
Sociedade em Conta Participação: Existem dois tipos de sócios.
1º Sócio Oculto- Não aparece
2º Sócio Ostensivo- Responsável perante terceiros, pode até se constituir mediante um contrato, mas não é arquivado.



Thaís Portes de Almeida RA: 1299884150

Integrantes do Grupo

      Nome:                                       RA:

  • Beatriz Harumi                3773693285
  • Bianca Dias Ribeiro         3776770727
  • Janaina Oliveira               4251864591
  • Jesselina Ponciano           3715667513
  • Michelle Gebaili              3714659617
  • Thamires da Silva            3776759770
  • Thais Portes                    1299884150
  • Wenin Cristina                4251860933