Com base em todo trabalho que
viemos elaborando de acordo com as normas para se abrir uma empresa, pudemos
notar que se fizermos tudo conforme as leis, tudo ficará simples, e poupara
problemas futuros com fiscalização.
Já com todos os documentos
preenchidos, formulário de sócio, contrato social, seus registro na Junta
Comercial, no cartório, nome empresarial, ramo, agora vamos começar a falar
sobre os tributos que teremos na empresa.
A Feminina Confecção Ltda é uma
empresa nacional, que por enquanto estará funcionando no município de Sorocaba,
portanto pesquisamos os tributos que precisariam ser pagos de acordo com a
cidade onde se encontra a matriz da nossa empresa.
·
O ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza) com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de
Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto
brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm
competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única
exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas
atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a
prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista
de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Os contribuintes do imposto são
as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os
municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que
tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota utilizada é variável
de um município para outro.
A União, através da lei
complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos
os serviços.
A alíquota mínima é de 2% (dois
por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal.
A base de cálculo é o preço do
serviço prestado.
A função do ISSQN é
predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos
afirmar que se trata de um imposto seletivo.
Temos 3 impostos municipais vigentes, sendo eles:
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Imposto sobre a Propriedade predial e
Territorial Urbana (IPTU);
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Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e
Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156
da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e
Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito
sobre imóvel, pertencem aos Municípios;
·
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS ou ISSQN).