terça-feira, 18 de setembro de 2012

Distinguir: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Transformação: Ocorre quando uma empresa de um determinado tipo societário passa para outro. Portanto nessa transformação a sociedade não se estingue , somente altera seu tipo.
Para que ocorra é preciso o consentimento dos sócios/acionistas, conforme previsto no contrato social/estatuto. Existe hoje a EIRELI que autoriza a alteração da sociedade limitada para empresa individual, uma especie de pessoa jurídica por apenas uma pessoa.

Incorporação: É uma operação da qual uma ou mais sociedades são substituídas por outra, que lhes sucede em seus direitos e obrigações. Deve-se lembrar que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporada continuará com sua personalidade jurídica. O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado

Michelle Gebaili 3714659617

Fusão: É a operação que une varias sociedade e se transforma em uma nova.
Com essa fusão as sociedades anteriores se desaparecem se formando apenas uma e essa sociedade que surge assumira todas as obrigações ativas e passivas.

Cisão: Transfere alguma parcela de seu patrimônio para outra sociedade.
Quando nas sociedades existentes já houver patrimônio, a cisão obedecerá as disposições sobre incoporação.

Thais Portes 1299884150

7 comentários:

  1. TRANSFORMAÇÃO:É A OPERAÇÃO PELA QUAL UMA SOCIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO PASSA DE UM TIPO ESTRUTURAL E GESTÃO PARA OUTRO.EXEMPLO:QUANDO UMA SOCIEDADE POR COTAS LIMITADAS SE TRANSFOMA EM SOCIEDADE ANÔNIMAS.

    INCORPORAÇÃO:É QUANDO UMA OU MAIS SOCIEDADES SÃO ABSORVIDAS POR OUTRA,PORTANTO DESAPARECEM AS SOCIEDADES INCORPORADAS,PERMANECENDO PORÉM A NOVA SOCIEDADE COM A NATUREZA JURÍDICA INALTERADA.
    FUSÃO: É QUANDO DUAS OU MAIS SOCIEDADE SE UNEM PARA FORMAR NOVA, QUE LHES SUCEDERÁ EM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DEVE-SE LEMBRA QUE A SOCIEDADE QUE VAI SURGIR ASSUME TODAS AS OBRIGAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS DAS SOCIEDADES FUNSIONADAS.

    CISÃO:É AQUELA COMPANHIA QUE TRANSFERE PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO PARA UMA OU MAIS SOCIEDADES,CONTITUÍDAS PARA ESSE FIM OU JÁ EXISTENTES.É TAMBÉM TEM SOCIEDADES QUE ABSORVER PARCELA DO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA CINDIDA SUCEDE A ESTA NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELACIONADOS NO ATO DA CISÃO.

    THAMIRES DA SILVA SANTOS RA:3776759770

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  2. Transformação de sociedade é a forma de se alterar o tipo societário presente. Não se constitui em dissolução ou extinção da sociedade transformada e sim apenas de sua modificação para outro tipo de societário.
    Incorporação é quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra,sendo assim elas deixam de existir passando todo seu acervo patrimonial a fazer parte da sociedade incorporada.
    Fusão é um processo de unificação de duas ou mais sociedades se unem formando uma nova sociedade, sendo essa nova sociedade sucessora de todos os direitos e obrigações vinculados às sociedades vinculadas.
    Cisão é quando transfere parte de seu patrimônio para um ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes.

    Beatriz Harumi Ribeir RA 3773693285

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  3. Trasformação: É quando uma sociedade passa de um tipo estrutural e gestão para o outro, no estado atual, independente de dissolução e liquidação, os direitos dos credores não serão prejudicados até o pagamento integral dos seus créditos.
    Incorporação: É a absorção de uma ou mais sociedades por uma outra, que lhes são sucedidos os mesmos direitos e obrigações. Para isso deverão ser cumpridas as formalidades que são: Aprovação da operação pela incorporada e incorporadora, Nomeação de peritos pela incorporada, e aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora.
    Fusão: É a união de uma ou mais sociedades para forma-se uma nova com os mesmos direitos e obrigações que lhe serão sucedidas.
    Cisão: Onde a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Ou seja, Cisão é o mesmo que Separação ou Divisão.

    Jesselina Aparecida Ramos Ponciano RA 3715667513

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  4. Transformação e quando uma empresa passa do tipo estrutural de uma gestão para outro, Por se tratar de modificação do formado constitutivo em relação ao vínculo societário da pessoa jurídica anteriormente constituída, não se constitui em dissolução ou extinção da sociedade transformada e sim apenas de sua modificação para outro tipo societário, a exemplo de uma sociedade limitada que é transformada em uma sociedade anônima e vice-versa.
    Na incorporação , a sociedade que e incorporada ela deixa de existir, mas a empresa incorporada continuará com sua personalidade jurídica,.
    Fusão e quando duas ou mais empresas se unem para formar uma outra, assim com a fusão todas as outras sociedades anteriores dão lugar a uma só, ex: A sadia ea perdigão fiserão uma fusão e viraram a BRF.
    Cisão ela transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedade, tem a cisão parcial que a empresa continua existindo, e a incorporação .
    BIANCA DIAS RIBEIRO
    RA: 3776770727

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  5. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Ex: quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.

    Incorporação de sociedades comerciais possui também uma definição legal.A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
    Na hipótese de incorporação, desaparecem as sociedades incorporadas, em contraposição à sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de personalidade jurídica, ocorrendo, apenas, modificação em seu estatuto ou contrato social, onde há indicação do aumento do capital social e do seu patrimônio.

    Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora, uma sociedade preexistente, permanece com a sua vida normal, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova

    Cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida, se houver versão de todo seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital.

    Wenin Cristina RA:4251860933

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  6. Transformação e quando uma empresa passa de um tipo estrutural para outro.

    Incorporação nessa sociedade icorporada deixa de existir mas continua com sua personalidade juridica.

    Fusão e quando dua ou mais empresas juntam se para formar uma outra nova empresa, enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades surge uma nova.

    Cisão e uma sociedade que transfere parcelas do seu patrimonio para uma ou mais sociedades, ou seja cisão e o mesmo que separação.

    Janaina Oliveira 4151864591

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  7. Transformação de uma sociedade como sendo uma operação na qual determinada sociedade procedesse à mutação de determinado tipo societário, anteriormente eleito por seus fundadores, para outro tipo jurídico de Empresa,sem que ocorra, necessariamente, dissolução ou liquidação da mesma, prestigiando os princípios da função social e continuidade da empresa.

    Incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou mais de uma sociedade ao seu corpo social, sejam elas de tipos iguais ou distintos, sucedendo-a em todos direitos e deveres, existe de saída a necessidade de alteração do respectivo estatuto ou contrato social, prevendo tal acontecimento.

    Fusão é a operação pela qual surge uma nova sociedade empresária, sucedendo em direitos e obrigações duas ou mais sociedades pré-existentes, de tipos jurídicos iguais ou distintos, se faz necessário observar alguns outros requisitos procedimentais quanto à forma e lugar em que se dá o seu cumprimento, bem como alguns requisitos legais pertinentes

    Cisão e aquele que transfere partes de seu patrimônio para uma ou mais sociedades. A companhia que absorver uma parcela do patrimônio da outra sucede stas nos direitos e obrigações relacionadas na cisão.

    PRISCILA SANTOS SILVA 1299188717

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