terça-feira, 28 de agosto de 2012

Inscrição do Empresário

De acordo com o o art. 968 da Lei 10.406/02 do Codigo Civil Brasileiro a inscrição do empresário será feita mediante preenchimento do formulário abaixo:

Formulário fictício.

























Após preenchimento deverá ser levado á junta comercial da cidade para ser protocolado e então começar o andamento para que o empresário possa estar de acordo com a Lei.


Michelle Gebaili RA 3714659617

7 comentários:

  1. Lei 10406/02
    Art.968 A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
    III - o capital;
    IV - o objeto e a sede da empresa.

    De acorod com a Lei, caso o empresário venha admitir sócios, ele poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de ser registro de empresário para registro de sociedade empresária.

    Beatriz Harumi RA:3773693285

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  2. Para abrir uma empresa, depois de já decidido o local, o nome da empresa, o objeto, o primeiro passo é ir até a Junta Comercial e lá estarão informando o procedimento que é preencher o Requerimento do Empresário como postado a cima, onde possui todos os itens solicitados no art.968 CC, e em seguida geralmente a empresa já terá que ser registrada em cartório, mas isso a Junta Comercial informa ao empresário. Essa parte é a mais longa e delicada sobre a abertura da empresa pois nesse processo é necessário vários documentos e comprovantes do empresário. Finalizando essa etapa do registro da empresa, o empresário receberá o Numero de Identificação do Registro da Empresa.
    Após retirado o numero de Identificação do Registro da Empresa(NIRE), é necessário a retirada do CNPJ, isto é, a partir da retirada do CNPJ estará contabilizando impostos e alguns outros gastos. Para concluir a parte do CNPJ deverá entrar no site da Receita Federal e indicar o Ramo da Empresa e a parte do Ramo da empresa será determinado o tipo da empresa.
    Uma empresa é necessário também um ALVARÁ de funcionamento que é retirado na Prefeitura, tendo em mãos o cartão do CNPJ e a copia do contrato social.
    A próxima etapa é a Inscrição Estadual que é feita na Secretaria Estadual da Fazenda.
    Após a conclusão de todos os procedimentos a empresa já está regulamentada e pronta para desempenhar suas atividades.

    Caso o empresário Individual queira admitir sócios poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro.

    Thaís Portes de Almeida RA: 1299884150

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  3. A INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO DEVE CONTÉM:NOME, ESTADO CIVIL, NACIONALIDADE,ESTADO CIVIL,ETC.
    O CÓDIGO CIVIL FALA DA OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS DA RESPECTIVA SEDE, ANTES DO INÍCIO DE SUA ATIVIDADE.AINDA O CÓDIGO CIVIL DIZ QUE O EMPRESÁRIO QUE INSTITUIR SUCURSAL,FILIAL OU AGÊNCIA EM LUGAR SUJEITO À JURISDIÇÃO DE OUTRO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, NESTE CASO DEVERÁ TAMBÉM INSCREVÊ-LA,COM A PROVA DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA.

    THAMIRES DA SILVA SANTOS RA:3776759770

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  4. Art. 968
    Lei 10.406/02

    A inscrição do empresário deverá conter:
    Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; o capital; o objeto e a sede da empresa. A inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

    Jesselina Aparecida Ramos Ponciano RA 3715667513

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  5. Para uma pessoa abrir uma empresa ela pode estar solicitando um requerimento de empresario, onde devera ter nome, nacionalidade o capital o endereço onde sera a empresa, estado civil da pessoa entre outras coisas...
    De acordo com a lei se a pessoas queiser admitir socios , ela devera solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de ser registro de empresário para registro de sociedade empresária.

    BIANCA DIAS RIBEIRO
    RA: 3776770727

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  6. Depois de ter escolhido o local onde funcionará a empresa, deve se ir a junta comercial, prencher o requerimento de acordo com o ART 968, onde ele prenchera, nome nacionalidade, e etc..
    O empresário receberá um numero de registro da empresa, também se adquiri o CNPJ. O alvará de funcionamento e etc..
    E assim dar andamento de acordo com a lei.
    Se o empresário quiser admitir socios, ele deverá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro.

    Wenin Cristina RA:4251860933

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  7. Assim que já estiver decido o local,a razão social, o objeto, você pode estar solicitando um requerimento,para estar levando na junta comercial, recebendo assim o numero do registro da empresa.
    Caso o empresário Individual queira admitir sócios poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro.
    será necessário também um ALVARÁ de funcionamento que é retirado na Prefeitura, tendo em mãos o cartão do CNPJ e a copia do contrato social.
    A próxima etapa é a Inscrição Estadual que é feita na Secretaria Estadual da Fazenda.
    Após a conclusão de todos os procedimentos a empresa já está regulamentada e pronta para desempenhar suas atividades.


    PRISCILA SANTOS SILVA 1299188717

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