terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATPS Etapa 04


Com base em todo trabalho que viemos elaborando de acordo com as normas para se abrir uma empresa, pudemos notar que se fizermos tudo conforme as leis, tudo ficará simples, e poupara problemas futuros com fiscalização.
Já com todos os documentos preenchidos, formulário de sócio, contrato social, seus registro na Junta Comercial, no cartório, nome empresarial, ramo, agora vamos começar a falar sobre os tributos que teremos na empresa.
A Feminina Confecção Ltda é uma empresa nacional, que por enquanto estará funcionando no município de Sorocaba, portanto pesquisamos os tributos que precisariam ser pagos de acordo com a cidade onde se encontra a matriz da nossa empresa.
·         O ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota utilizada é variável de um município para outro.
A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços.
A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
A base de cálculo é o preço do serviço prestado.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
Temos 3 impostos municipais vigentes, sendo eles:
·         Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU);

·         Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem aos Municípios;

·         Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).