terça-feira, 18 de setembro de 2012

Distinguir: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Transformação: Ocorre quando uma empresa de um determinado tipo societário passa para outro. Portanto nessa transformação a sociedade não se estingue , somente altera seu tipo.
Para que ocorra é preciso o consentimento dos sócios/acionistas, conforme previsto no contrato social/estatuto. Existe hoje a EIRELI que autoriza a alteração da sociedade limitada para empresa individual, uma especie de pessoa jurídica por apenas uma pessoa.

Incorporação: É uma operação da qual uma ou mais sociedades são substituídas por outra, que lhes sucede em seus direitos e obrigações. Deve-se lembrar que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporada continuará com sua personalidade jurídica. O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado

Michelle Gebaili 3714659617

Fusão: É a operação que une varias sociedade e se transforma em uma nova.
Com essa fusão as sociedades anteriores se desaparecem se formando apenas uma e essa sociedade que surge assumira todas as obrigações ativas e passivas.

Cisão: Transfere alguma parcela de seu patrimônio para outra sociedade.
Quando nas sociedades existentes já houver patrimônio, a cisão obedecerá as disposições sobre incoporação.

Thais Portes 1299884150

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

ATPS Etapa 1 -Passo 2

A) PROFISSIONALMENTE
Para que uma atividade seja considerada empresária é necesario obter o profissionalismo. Com isso para ser profissional em uma certa area deve se praticar essa atividade com frequencia, para que o profissional possa conhecer as informaçoes do serviço que ele disponibiliza e passar para seus consumidores.

B) ATIVIDADE ECONÔMICA
A atividade econômica, obrigatoriamente deve ter lucro

C) ATIVIDADE ORGANIZADA
Quando o empresario administra quatro fatores de produção: Capital, mão de obra, insumo, tecnologia, tudo isso para uma produção de bens e serviços.

ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA
O empresário que exerce a atividade econômica organizada deve buscar lucros, a partir do seu serviço gerando rotatividade econômica. Empresa, portanto é uma Atividade Econômica Organizada, a organização surge da união de varios fatores vindos da produção, toda essa atividade organizada deve ter seu sentido economico, se o objeto não for a produção ou a circulação de bens ou serviço, não estaremos diante da empresa.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ATPS - Etapa 1 / Passo 4

Com o Novo Código Civil brasileiro em 2003 a divisão que existe entre as atividades mercantis e atividades Civis deixam de existir.
Antes desse Novo Código Civil o empreendedor que atuava por conta própria sem sócio, deveria construir uma Firma Individual na Junta Comercial, e se quisesse atuar somente na prestação de serviços deveria registrar-se como autônomo na Prefeitura local. Mas a partir de 2003 o sistema jurídico adotou novas regras, e se a pessoa desejar atuar individualmente já passa a se enquadrar como Empresário ou Autônomo e se depois ele preferir ter um sócio, irá ser uma Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples. Então a divisão ficou da seguinte maneira:
EMPRESÁRIO OU AUTONÔMO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE SIMPLES
Empresário/Autônomo
Todo empreendedor que estava registrado na Junta Comercial passaram a ser empresários e alguns que atuavam como Autônomo também passaram a ser empresários, pois o conceito de empresário passou a ser: Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
Este novo Código não nos trás uma explicação sobre o Autônomo, mas sabemos que a lei fala que NÃO SE CONSIDERA EMPRESARIO aquele que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária, ou artística.
Sociedade Empresária/ Sociedade Simples
Sociedade Empresária exerce atividade própria de empresário, deve se inscrever na Junta Comercial do seu estado, nesta sociedade tem um empresário ou mais e exploram atividade econômica.
Sociedade Simples deve ser constituída por pessoas que exercem atividade intelectual, de natureza cientifica literária ou artística e não tem por objeto atividade própria de empresário.
Sobre ser empresário, existem alguns requisitos fundamentais. Quem pode ser empresário?
Primeiramente vamos falar sobre a capacidade, basicamente qualquer pessoa é capaz para ser um empresário, mas para ser um empresário de acordo com o Código Civil, a pessoa deverá ser maior de 18 anos, a não ser no caso de Emancipação que é um adiantamento de maioridade civil e com isso estará livre para comerciar.
Quanto aos enfermos ou deficiência mental, aquele que não tem discernimento necessário, deverá ser nomeado alguém para dar continuidade, e cumprir tal função que se chama curador, a esse curador será entregue a tarefa de administrar os bens e serviços do curatelado.




terça-feira, 11 de setembro de 2012

Principais diferenças entre Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas.

A Sociedade Anônima (S.A) é representada e dividida por ações já a Sociedade Limitada  e representada e por cotas, a Sociedade Limitada tem uma escritura pública no Brasil é chamado de Contrato Social, que define todos os detalhes da empresa, a Sociedade Anônima são reguladas pela lei 6.404 de 1976 com  as alterações dadas pela lei .9457, e é sempre do tipo empresarial, por ser uma Sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas, já a Empresa Limitada como o próprio nome diz, limita a responsabilidade dos sócios, mas existe a obrigação solidária pela integralização das cotas subscritas pelos demais sócios, caso a palavra LIMITADA ou até mesmo a abreviação LTDA  não conste ao final do nome da empresa entende-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as caracteristicas jurídicas de uma sociedade  em nome coletivo.

Michelle Gebaili               RA 3714659617

domingo, 9 de setembro de 2012

Sociedade Anônima

Companhia ou Sociedade Anônima(normalmente abreviada por S/A) é um modelo de constituição de empresas que o capital social não é atribuído por um nome especifico, sabendo-se que está dividido em açoes e a responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço das ações adquiridas.
Uma sociedade anônima pode ter duas espécies de capital?
•Companhia Aberta: é fiscalizada, negociam em bolsa de valores ou em mercado de balcão
•Companhia Fechada: Obtêm recursos de seus acionistas, são empresas menores.

THAIS PORTES DE ALMEIDA    RA: 1299884150

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Responsabilidade do Sócio na Sociedade Limitada (LTDA).

Discorra sobre as Responsabilidades dos Sócios nas Sociedades Limitada (Ltda).

A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas cotas, mas quando integralizada respondem solidariamente, sendo assim se o capital social estiver totalmente integralizado eles não possuem nenhuma responsabilidade pelas obrigações da empresa, mesmo quando a empresa dever mais que a cota que possuem, o patrimônio dos sócios não será atingido e o saldo devedor será de responsabilidade de credor. O sócio com maior numero de cotas é o mais responsável pela empresa, sendo que, ele ´q quem toma a maior parte das decisões. Existem duas formas que eles fazem as mudanças necessárias na empresa:

  • Reuniões: quando o numero de sócios for menor de 10.
  • Assembleias: quando o numero de sócios for mais que 10.

Qual das duas será usada será especificado no contrato social da empresa de acordo com o numero de sócios que ela possuir, essas reuniões/Assembleias são feitas para:

  • Aprovar contas;
  • Modificação do contrato social;
  • Incorporação e fusão entre outras;
  • Designação da remuneração;
  • Destituição dos administradores.


Michelle Gebaili                  RA 3714659617